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São Paulo, 27 de agosto de 2018

SENTENÇA EXCLUI O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS PARA AS INDUSTRIAIS FILIADAS AO SITIVESP/FIESP

O SITIVESP informa que em um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP, abrangendo as indústrias paulistas, incluindo as associadas ao SITIVESP, foi confirmada por sentença da  2ª Vara Cível Federal de São Paulo, a medida liminar anteriormente concedida, assegurando o direito de as empresas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para que as empresas associadas possam utilizar-se dos benefícios da sentença proferida, deverão requerer ao SITIVESP, (a) declaração de associação e que se encontra em dia com as mensalidades; (b) declaração de associação do SITIVESP à FIESP; (c) cópia de liminar concedida e da (d) sentença que confirmou a liminar.

De posse destes documentos, a empresa poderá calcular o PIS e COFINS sem incluir os valores do ICMS, e na declaração do SPED-CONTRIBUIÇÕES, declarar que a empresa possui liminar para o cálculo do PIS/COFINS sem inclusão do ICMS, citando o número do processo.

Lembramos que a sentença proferida foi fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal, que já considerou, em julgamento com Repercussão Geral, que o ICMS não poder ser adicionado à base de cálculo do PIS/COFINS. Entretanto, tanto o julgamento do STF como o do Mandado de Segurança da FIESP, ainda não transitaram em julgado, havendo a remota possibilidade, dos julgamentos serem revertidos.


 



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