LIMINAR SUSPENDE CLÁUSULAS DO CONVÊNIO ICMS 52/2017
A pedido da FIESP, a Confederação Nacional da Indústria ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos a operações subsequentes (ADI 5.866).
A medida liminar foi concedida em 29/12/2017 para suspender as Cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio, que dispõem sobre a inclusão do ICMS-ST na sua própria base de cálculo, o regime da não-cumulatividade, entre outros aspectos do regime da substituição tributária do ICMS tratados no Convênio.
A FIESP atualizará as informações sobre a liminar e o julgamento do processo logo que haja novos andamentos.
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