CPRB (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE A RECEITA BRUTA)
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA
MANUTENÇÃO DOS SETORES ATÉ 31.12.18
Caros associados,
A FIESP e o CIESP, ingressaram com Mandado de Segurança Coletivo, objetivando concessão de liminar para que nossos associados permanecessem na CPRB até o fim do ano-calendário de 2018, afastando os efeitos da revogação decorrente da exclusão dos diversos setores industriais do regime tributário da contribuição previdenciária sobre receita bruta – CPRB, a partir de 01/09/2018, em virtude da Lei nº 13.670/2018.
O Dejur obteve em 03.09.18, em grau de recurso junto ao TRF3, a manutenção das empresas associadas no regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, nos termos da Lei nº 12.546/2011, afastando os efeitos da Lei nº 13.670/2018, até o término do presente ano de 2018.
O processo está tramitando na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob nº 5018908-68.2018.4.03.0000.
Lembramos que a decisão é em grau liminar, sendo que o Juízo ainda irá examinar o mérito do pedido.
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