São Paulo, 05 de junho de 2018

Averbação Pré-Executória - Alteração

Publicada no DOU de hoje a Portaria PGFN nº 42, que altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais para dispor o que segue:
 
1) Procedimentos para inscrição em dívida ativa:
 
- A PGFN, por intermédio da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos (CGR), fará relatórios periódicos com o objetivo de monitorar o cumprimento do prazo para encaminhamento do débito definitivamente constituído para inscrição em dívida ativa;
 
- não serão inscritos em dívida ativa os débitos cuja constituição esteja fundada em matérias decididas de modo favorável ao contribuinte pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de julgamento realizado nos termos do art. 896-C do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com exceção daquelas que ainda possam ser objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal;
 
2) Notificação do devedor e cobrança extrajudicial
 
- Inscrito o débito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para: i) em até 05 dias: efetuar o pagamento ou parcelar o débito; ii) em até 30 (trinta) dias: ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal ou apresentar Pedido de Revisão de Dívida Inscrita;
 
- Possibilidade arresto ou penhora, para fins de averbação pré-executória somente se aplica aos devedores inscritos em dívida ativa da União após 1º de outubro de 2018;
 
3) Averbação pré-executória
 
- Não estão sujeitos à averbação pré-executória os bens e direitos a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis;
 
4) A Portaria PGFN nº 33 entrará em vigor somente em 1º de outubro de 2018.


Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.





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