NOVO REGULAMENTO PARA PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
Foi publicado o Decreto 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército. O prazo para sua entrada em vigor são 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, a publicação somente será válida a partir de 05 de março de 2019, revogando o Decreto 3.665/2000 que vigora atualmente.
A nova publicação consolidou alguns textos que atualizavam o decreto em vigor, mas ainda permanecem as imposições relacionadas ao exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionadas com o Produto Controlado pelo Comando do Exército (PCE), executadas por pessoas físicas ou jurídicas.
A prestação de serviço compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção, a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização de PCE, a detonação, a destruição de PCE, a locação, os serviços de correios, a representação comercial autônoma e o serviço de procurador legal de pessoas que exerçam atividade com PCE.
O transporte de PCE obedecerá às normas ainda não editadas pelo Comando do Exército, quanto à fiscalização de PCE, sem prejuízo ao disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado.
Nesse primeiro momento como as atribuições que deverão ser obedecidas pelos transportadores ainda não foram publicadas, cabe apenas o acompanhamento, pois são nessas atribuições que o segmento de transporte será impactado.
Fonte: Setcergs |