ABNT PUBLICA EMENDA 1 DA NORMA ABNT NBR 14619 – INCOMPATIBILIDADE QUÍMICA
Fazendo referência à Norma ABNT NBR 14619 – Incompatibilidade Química, informamos que o Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-16), elaborou Emenda para substituir o texto da Página 4, Subseção 4.10.
A Emenda 1, de 09 de outubro de 2018, em conjunto com a ABNT NBR 14619:2017, equivale à ABNT NBR 14619/2018.
Abaixo o texto da página 4, Subseção 4.10, a ser substituído:
4.10 Exceto para substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7, os cofres de carga podem ser utilizados para segregação de produtos incompatíveis no transporte de produtos fracionados (embalados) ou no transporte combinado de produtos a granel e produtos fracionados (embalados) na mesma unidade de transporte, desde que garantam a estanqueidade entre os produtos transportados, assegurando a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias, segurança pública e meio ambiente. Os cofres de cargas utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar em uma das faces ou na tampa, painel de segurança idêntico ao utilizado no veículo ou equipamento de transporte.
Empresas que já adquiriram a norma, podem acessar o site da ABNT e imprimir a Emenda, gratuitamente.
Fonte: Setcergs |