JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR CONTRA NOVO CÁLCULO NOS PREÇOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em 22/03/2018 foi deferida liminar pleiteada pela FIESP e pelo CIESP em Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra a CETESB, processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, em andamento perante a 12ª Vara da Fazenda Pública/SP, para o fim de suspender a aplicação do Decreto Estadual nº 62.973/2017 aos associados ao CIESP e aos filiados à FIESP, conforme trecho da decisão abaixo transcrito:
“...DEFIRO o pedido liminar para que a Autoridade Impetrada se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017 às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins até a prolação da sentença, quando a matéria será analisada sob a ótica exauriente, servindo a presente decisão como ofício e mandado. 2. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal.3. Oportunamente ao Ministério Público.4. Após, tornem os autos conclusos.Int.”
Para aproveitar a decisão, a empresa deverá comparecer à CETESB:
1) Se associada ao CIESP, portando declaração de associação, fornecida pela DRMD (assinada pelo Diretor com procuração), bem como cópia da decisão liminar, anexa ao presente comunicado;
2) Para as categorias econômicas pertencentes ao ramo da indústria na base territorial do Estado de São Paulo, deverão obter declaração de filiação junto ao seu Sindicato patronal filiado à FIESP e declaração de que o Sindicato patronal é filiado à FIESP (requisitar na secretaria da FIESP), bem como cópia da decisão liminar, anexa ao presente comunicado
3) Sendo a empresa inorganizada em Sindicatos (portanto, representada diretamente pela FIESP), deverá entrar em contato com o Departamento Sindical e de Serviços, através da divisão de serviços - falar com Amanda Melo telefone (11) 3549-4544.
O CIESP também solicita que caso o associado/filiado encontre qualquer dificuldade junto a CETESB para a realização do cálculo, os posicionem para que possam comunicar ao juiz, com a finalidade de determinar a melhor forma para que o cálculo seja feito sem onerar o associado.
Acesse aqui o teor da Decisão.
Fonte: FIESP |