Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - fevereiro 2018- Ed. 187

PRORROGADA CONSULTA SOBRE CHUMBO EM TINTAS

Anteprojeto de Lei elaborado pela Comissão Nacional de Segurança Química está aberto a sugestões até 4 de março

O prazo para enviar sugestões ao Anteprojeto de Lei que fixa o limite máximo de chumbo em tintas e materiais similares foi prorrogado até o dia 4 de março, conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 24/01/18. O texto foi elaborado pelo grupo de trabalho sobre chumbo em tintas, criado pela Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq), coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A proposta revisa a atual lei sobre uso de chumbo (Lei nº 11.762/2008) e modifica o limite de concentração de chumbo em tintas de 600 ppm para 90 ppm, além de estabelecer prazos para que as diversas categorias de tintas se adequem ao novo limite.
A Consaq que atua no aprimoramento normativo e da gestão de substâncias químicas no Brasil. O objetivo da comissão é estruturar o arcabouço legislativo e institucional do país em sintonia com as diretrizes da Abordagem Estratégica Internacional para a Gestão de Substâncias Químicas (SAICM), da qual o Brasil é signatário. Com isso, a Conasq criou um Grupo de Trabalho para discutir as reformas necessárias da lei atual de chumbo em tintas focado na diminuição do limite atualmente em vigor e na revisão da lista de exceções.

Acesse aqui a consulta pública

Após a fase de consulta pública, as contribuições serão compiladas, discutidas e posteriormente divulgados no portal do MMA. Na sequência, o Anteprojeto de Lei seguirá os trâmites formais para envio ao Congresso Nacional. Dúvidas podem ser enviadas para: cayssa.marcondes@mma.gov.br

CHUMBO
O chumbo é um metal sólido em condições normais de temperatura e pressão. É considerado tóxico sob a forma de pó (em partículas menores que 1 milímetro), óxidos, carbonatos e sulfatos, porém não tóxico em sua forma sólida. Os efeitos adversos do chumbo para a saúde se manifestam de maneira multissistêmica, afetando todos os órgãos do corpo, incluindo: danos ao sistema nervoso; diminuição do QI; problemas de audição e de fala; problemas de aprendizado; crescimento lento ou retardado; danos renais; dores musculares e nas juntas; problemas digestivos; anemia; aumento da pressão arterial; problemas reprodutivos e distúrbios de comportamento e de aumento da agressividade.

As manifestações características da contaminação aguda por chumbo incluem: cólica, constipação, fadiga, mudanças de humor, anemia, entre outros. No meio ambiente, o chumbo causa contaminação do solo e da água, além de gerar impactos negativos nos animais, incluindo mudanças comportamentais, alterações neurológicas, desordens renais, reprodutivas e até morte.

A Grã-Bretanha e a Suécia baniram radicalmente o uso de chumbo em tintas em 1926. Em 1927 foi a vez da Polônia, já Espanha e a Iugoslávia baniram em 1931. O Brasil estabeleceu restrições ao uso de chumbo por meio da Lei Federal 11.762 de 2008, que limita a concentração de chumbo em tintas imobiliárias, escolares e infantis em 600 ppm.

Fonte: MMA



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