Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - abril 2018- Ed. 189

LOGÍSTICA REVERSA SERÁ CONDICIONANTE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Em iniciativa inédita, a CETESB regulamenta a inclusão de metas de coleta e outras condições na implementação e operação de logística reversa

A CETESB publicou no Diário Oficial do Estado de 4/4, o procedimento que regulamenta a inclusão da logística reversa no Estado de São Paulo, com a definição de condições para que essa passe a ser gradualmente exigida como condicionante da emissão ou renovação das licenças de operação de uma ampla gama de empreendimentos.

A logística reversa compreende o conjunto de ações, procedimentos e meios pelos quais se viabiliza a coleta de diversos tipos de resíduos, de produtos e embalagens gerados após o consumo, para reúso, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada. Aplicada a uma ampla gama de situações, desde embalagens de bebidas até óleos lubrificantes usados e contaminados, passando por pneus inservíveis e outros produtos, a exigência da logística reversa consiste em um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Para viabilizar sua implementação, desde 2011, a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e a CETESB têm estabelecido Termos de Compromisso com setores empresariais, tendo realizado duas fases dessa iniciativa e obtido resultados que compreendem a operação de mais de 13 mil pontos de coleta no estado, com cerca de 350 mil toneladas de resíduos coletadas anualmente (veja mais na página da CETESB clicando aqui). Contudo, transcorridos sete anos da estratégia, a adesão voluntária das empresas a esses acordos não tem sido suficiente para assegurar o pleno atendimento às exigências legais.

“Atualmente, parte das empresas não atendem o previsto na legislação ou possuem sistemas de logística reversa que não estão sendo contabilizados pela CETESB. E, como implementar e operar os sistemas representa custos, esta eventual inadimplência gera significativas situações de ameaça ao meio ambiente e distorções de competitividade no setor produtivo. Isso precisa acabar, pois é obrigação do Estado zelar pelo meio ambiente e dar segurança jurídica àqueles que cumprem a lei”, afirma Carlos Roberto dos Santos, presidente da CETESB.

Além de reconhecer que as empresas aderentes aos Termos de Compromisso já são adimplentes, desde que o documento reflita as condições do procedimento, a nova regra tem como principais objetivos: permitir a demonstração de resultados pelos empreendedores que já cumprem suas obrigações e criar um marco regulatório para que a CETESB exija o proporcional cumprimento legal daqueles que ainda não estão fazendo sua parte. Nesse sentido, uma das definições mais importantes da nova regra é o estabelecimento de metas quantitativas para os sistemas de logística reversa, o que foi feito a partir de documentos pré-existentes respeitando as particularidades de cada caso, conforme detalhado no anexo único do procedimento, que traz os critérios usados para definição desses valores. O esclarecimento de dúvidas será realizado exclusivamente por meio do correio eletrônico logística.reversa@sp.gov.br.

Na opinião do diretor de Controle e Licenciamento da CETESB, Geraldo do Amaral Filho, “sabemos que há quem considere nosso procedimento muito benevolente, por replicar metas que já são atendidas por várias empresas. Assim como haverá quem as entenda muito rígidas e, outros que vão apontar seus defeitos ou deficiências. Mas a grande falha seria não fazer nada. Acreditamos que esta não é a regra ideal, mas é a regra possível, que desenhamos para que todos a possam cumprir nos prazos estabelecidos. O que não é possível é ter uma legislação com esta importância sem nenhum tipo de critério quantitativo para avaliação pela CETESB”.

A regra entra em vigor em 60 dias a partir de sua publicação, quando toda a prestação de informações sobre logística reversa passará a ser feita por meio de um sistema eletrônico a ser disponibilizado pela CETESB, com formulários equivalentes aos preenchidos hoje no âmbito dos Termos de Compromisso. Além de permitir maior agilidade e a comparação dos diferentes sistemas, essa ferramenta possibilita que no futuro se divulguem os dados operacionais a toda a população, assegurando a transparência dessa política pública.

Nas palavras do secretário estadual do Meio Ambiente, Maurício Brusadin, “é mais um avanço em que o Estado de São Paulo inova, com ousadia e seriedade, promovendo a evolução das políticas públicas ambientais com toda a sua complexidade. Estamos há sete anos em diálogo aberto com os diversos parceiros da indústria, mas, infelizmente, ainda existe um grande número de empresários que, mesmo cumprindo legislações equivalentes na Europa há 30 anos, se esquivam de fazer o mesmo aqui. Isso é inaceitável e esperamos que com este primeiro passo possamos mudar esta realidade”.

Fonte: Cetesb


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