Negociação de Tributos Inscritos na Dívida Ativa da União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 1.696/2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
De acordo com o texto poderão ser negociados, desde que inscritos na dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em decorrência dos impactos econômicos causados pela pandemia, os seguintes débitos tributários:
I – vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos por pessoas jurídicas ou a elas equiparadas;
II – apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020;
III – relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
O período para negociação dos débitos iniciará em 1º de março até 30 de junho de 2021.