FASE EMERGENCIAL NO PLANO SÃO PAULO

Comunicamos os filiados à Fiesp e aos associados do Ciesp que foi publicado, nesta data, o Decreto estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, para instituir medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional para enfrentamento da pandemia de Covid-19, confirmando o anúncio realizado ontem em coletiva de imprensa pelo Governador do Estado de São Paulo. Este Decreto segue a recomendação trazida pela Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus.

Segundo este Decreto, tais medidas deverão ser observadas em todo o território do Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021mas não serão aplicadas à indústria, que é considerada atividade essencial, obedecidas as determinações sanitárias, inclusive às respectivas atividades administrativas e escritórios.

Além disso, à Região Metropolitana de São Paulo, foi recomendado que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando-se, no que couber, para o setor industrial, o horário entre 5h e 7h, sem prejuízo da observância de normas locais aprovadas pelas respectivas Prefeituras.

Estão permitidos o transporte público coletivo, táxis e aplicativos de transporte.

No período acima, estão PROIBIDAS:

1) atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construçãopermitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;

2) realização de: a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; b) eventos esportivos de qualquer espécie;

3) reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques;

4) desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais (não inclui a indústria).

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