Decisão de Diretoria da Cetesb Nº 127/2021
A Decisão de Diretoria Cetesb nº 127/2021/P, estabelece procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA nº 45/2015.
IMPORTANTE:
De acordo com o item 2.4.1, todos os empreendimentos que se enquadrem no âmbito de aplicação do item 2.4 (que lista os produtos sujeitos à logística reversa) que não tenham feito solicitação ou renovação da licença de operação nos anos de 2018, 2019, 2020 ou 2021 e que ainda não tenham apresentado Plano de Logística Reversa à CETESB deverão apresentar um Plano de Logística Reversa até o dia 31 de março de 2022.