COMUNICADO IMPORTANTE: Política Nacional de Resíduos Sólidos

Em vigor desde 12/01/2022, o Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, regulamenta a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, nos termos do disposto na Lei nº 11.445/2007.  


 
O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:  
I) Responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e  
II) Que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.  

Principais pontos trazidos nesta norma: 

  • RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO;
  • COLETA SELETIVA;
  • LOGÍSTICA REVERSA (Programa Nacional de Logística Reversa; instrumentos e forma de implantação da logística reversa; acordos setoriais; regulamento; termos de compromisso; isonomia);
  • DIRETRIZES APLICÁVEIS À GESTÃO E AO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS;
  • PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS;
  • PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  • PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS ELABORADOS PELO PODER PÚBLICO (Plano Nacional de Resíduos Sólidos; planos estaduais e distrital e planos regionais de resíduos sólidos; planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; relação entre os planos de resíduos sólidos e planos de saneamento básico quanto ao componente de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos); 
  • PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (regras aplicáveis aos planos de gerenciamento de resíduos sólidos; conteúdo dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos quanto à participação das cooperativas e às outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis; planos de gerenciamento de resíduos sólidos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte); 
  • RESÍDUOS PERIGOSOS; 
  • CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES DE RESÍDUOS PERIGOSOS; 
  • SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS; 
  • EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS; 
  • CONDIÇÕES DE ACESSO A RECURSOS; 
  • INSTRUMENTOS ECONÔMICOS 

Por fim, de acordo com o Decreto nº 10.936/2022 ficam revogados: (i) Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; (ii) Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; (iii) Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e (iv) inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020. 

Para conhecer o inteiro teor do Decreto nº 10.936/2022, acesse aqui.

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