Circular – Esclarecimentos sobre o Decreto nº 60.131/2021 da Prefeitura Municipal de São Paulo
Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 19 de março de 2021, o Decreto nº 60.131/2021, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341/2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.
Levando-se em conta que a atividade industrial é considerada essencial, nos termos dos Decretos nº 64.881/2020 (Estadual) e nº 59.383/2020 (Municipal), as empresas dos setores industriais poderão funcionar, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 60.131/2021, que dispõe sobre a não aplicação da referida antecipação às “atividades que não possam sofrer descontinuidade”, devendo ser respeitadas as medidas sanitárias locais.
A FIESP/CIESP obteve informação junto à Prefeitura do Município de São Paulo, que confirmou o nosso entendimento.