IMPACTOS NOS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM DIANTE DA CADUCIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA nº 927/2020

Comunicamos que foi expedido no dia 28 de julho de 2020 o Ofício Circular SEI nº 2531/2020/ME, emitido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, que orienta acerca dos impactos nos contratos de aprendizagem diante da caducidade da Medida Provisória nº 927/2020.
 
Cumpre esclarecer que se trata de ofício orientativo emitido em razão de questionamentos frequentes enviados às Unidades Regionais e Unidades Formadoras, a respeito dos efeitos provocados diretamente nos contatos de aprendizagem em decorrência da perda de validade da MP 927/2020.
 
Em atenção ao exposto, o ofício trata da possibilidade de os aprendizes desenvolverem suas atividades de forma remota, desde que sejam observados os seguintes critérios:
 

  • Poderão permanecer na modalidade remota até o final do estado de calamidade apenas os contratos que tiveram alteração de regime de trabalho no período de vigência da MP;
     
  • Aqueles contratos que não foram alterados para a modalidade de trabalho remoto dentro da vigência da MP, deverão continuar seguindo as regras previstas na CLT;
     
  • As atividades teóricas dos cursos que migraram para a modalidade de ensino à distância (EaD) poderão ser mantidas, contudo os novos cursos, iniciados a partir de 19/07/2020, só poderão ser oferecidos na modalidade EaD se cumprirem os requisitos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012;
     
  • Considerando que a MP 936/2020 foi convertida na Lei nº 14.020/2020, as modalidades de redução de salário e jornada e de suspensão do contrato de trabalho poderão continuar sendo aplicadas nos contratos de aprendizagem;
     
  • O retorno das atividades do aprendiz menor de 18 anos está permitido desde que a retomada da atividade econômica principal do empregador esteja liberada, pelos Municípios, Estados, Distrito Federal ou União, conforme Ofício Circular SEI nº 2201/2020/ME; e
     
  • No que concerne às atividades teóricas, deve ser considerado o disposto no Ofício Circular SEI nº 2238/2020ME (9046857).

Nº 85 – 30.07.2020 – Ofício Circular SEI nº 2531_2020_ME – Contrato de Aprendizagem e MP 927
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2201/2020/ME
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2238/2020/ME
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2531/2020/ME

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