Decreto Nº 10.422 prorroga os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada, de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho
Foi publicado ontem, 13/07/2020, o Decreto nº 10.422 que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 (MP 936).
O prazo máximo para redução proporcional de jornada e de salário foi estendido em 30 dias, e o prazo máximo para suspensão temporária do contrato de trabalho foi estendido em 60 dias.
Desta forma, o prazo máximo para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho passa a ser de 120 dias em ambas as situações.