Perguntas sobre GHS - Abril 2015 - Versão 01
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O que é o GHS?
GHS é a sigla para The Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals - Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos. Trata-se de uma abordagem lógica e abrangente para:
• Definição dos perigos dos produtos químicos;
• Criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já definidos, e
• Comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos). |
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Quais são os benefícios?
O objetivo básico da comunicação de perigos é garantir que os empregadores, empregados e o público recebam informações adequadas, práticas, confiáveis, abrangentes e compreensíveis sobre os perigos dos produtos químicos, de forma que medidas de prevenção e proteção para a saúde e a segurança possam ser tomadas. Assim, a implementação efetiva da comunicação de perigos fornece benefícios para governos, empresas, trabalhadores e ao público em geral. |
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O GHS é obrigatório no Brasil?
Em si, o GHS não é uma regulamentação: cada país é estimulado a adotá-lo em sua própria legislação de modo a torná-lo como tal. No Brasil, o Decreto 2657/98 promulgou a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25/07/90. Leia mais |
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O que é a NBR 14725?
É um conjunto de Normas com o título geral “Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente”, composta pelas seguintes partes:
Parte 1: Terminologia
Parte 2: Sistemas de Classificação de Perigo
Parte 3: Rotulagem
Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) |
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Quando a NBR 14725 entrará em vigor?
Para substâncias puras já está em vigor desde fevereiro de 2011.
Para as misturas (a grande maioria), podem já adotar voluntariamente o GHS, que passará a ser obrigatório a partir de junho de 2015. |
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Quem é responsável pela classificação dos produtos?
O fornecedor do produto químico (produtor, importador, distribuidor, empregador que o utiliza no local de trabalho) é responsável pela classificação do produto químico de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS. |
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No caso da Indústria de tintas, a grande maioria dos produtos é formada por misturas. Como é feita a classificação de misturas?
Quando houver dados de ensaios disponíveis para a mistura, a classificação deve ser sempre baseada nestes dados. Os critérios estabelecidos para classificar uma mistura permitem o uso de dados disponíveis para a própria mistura e/ou misturas substancialmente similares e/ou dados de ingredientes da mistura.
Quando não houver dados de ensaios disponíveis para a mistura, os princípios de analogia descritos na ABNT NBR 14725 - 2 devem ser considerados para verificar a possibilidade de sua classificação.
Se não houver dados disponíveis de ensaios para a mistura e as informações disponíveis não forem suficientes para permitir a aplicação dos princípios de analogia, então os métodos de ensaios relacionados no Anexo A da NBR 14725-2 são aplicados para classificar o perigo da mistura. |
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Como são classificados os perigos do GHS?
a) Perigos Físicos:
- Explosivos
- Gases Inflamáveis
- Aerossóis
- Gases oxidantes
- Gases sob pressão
- Líquidos inflamáveis
- Sólidos inflamáveis
- Substâncias e misturas auto-reativas
- Líquidos pirofóricos
- Sólidos pirofóricos
- Substâncias e misturas auto-aquecíveis
- Substâncias e misturas que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
- Líquidos oxidantes
- Sólidos oxidantes
- Peróxidos orgânicos
- Substâncias corrosivas aos metais
b) Perigos à Saúde Humana
- Toxicidade aguda (oral/dérmica/inalação)
- Corrosão/Irritação da pele
- Lesões oculares graves/Irritação ocular
- Sensibilização respiratória
- Mutagenicidade em células germinativas
- Carcinogenicidade
- Toxicidade à reprodução
- Toxicidade sistêmica para órgãos-alvo específicos: exposição única
- Toxicidade sistêmica para órgãos-alvo específicos: exposição repetida
- Perigoso por aspiração
c) Perigos para o meio ambiente
- Perigoso para o ambiente aquático – Agudo
- Perigoso para o ambiente aquático – Crônico
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Os produtos terão a mesma classificação tanto para o GHS como para o transporte de produtos perigosos?
Não, apesar do transporte de produtos perigosos e GHS tratarem de classificação e sinalização de risco e perigo, o escopo de aplicação e objetivo de ambos sistemas é diferente. Leia mais |
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O GHS através da NBR 14725 Parte 3: Rotulagem contempla todas as informações necessárias a rotulagem de um produto químico?
Não, a NBR 14725-3 contempla apenas uma parte da Rotulagem, estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico.
A rotulagem completa de um produto químico é definida por várias regulamentações específicas, como por exemplo Código de Defesa ao Consumidor, Legislação Metrológica do Inmetro, etc.
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Quais as informações de segurança do GHS que um rótulo de produto químico deve conter?
1) Identificação do produto e telefone de emergência do fornecedor
2) Composição química
3) Pictogramas de perigo
4) Palavras de advertência
5) Frases de perigo
6) Frases de precaução
7) outras informações |
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Os pictogramas do GHS são iguais aos rótulos de risco para o transporte?
Não. Os pictogramas de perigo para o GHS são:
Os rótulos de risco para o transporte são:
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Onde serão utilizados os Rótulos de Risco/ Pictogramas no caso do transporte de produtos perigosos e no caso do GHS?
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